sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Dia Internacional dos Direitos da Criança

A 20 de Novembro comemora-se o Dia Internacional dos Direitos da Criança, pois foi nessa data, em 1959, que a Organização das Nações Unidas aprovou a Declaração dos Direitos da Criança, com 10 Princípios. A equipa da Oficina de Psicologia quis juntar-se a esta comemoração através de pequenos textos que expressão a sensibilidade dos seus colaboradores para cada um dos 10 princípios:


Princípio I – Direito à igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

• A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer excepção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.

Ser Criança é ter o direito a ser diferente e especial, na igualdade entre as crianças;

Ser Criança ultrapassa as fronteiras, não se define nas crenças, é comum a todos os tons de pele e resume-se a uma única língua: a do amor

Ser Criança é crescer nesse lugar de afectos, numa regra sem excepções ou desculpas, onde simplesmente existe o direito de Ser Criança e de Sorrir :)

Ser Criança é ser-se mais pequeno ou mais crescido, mas nunca menos criança.

Hugo Santos

Princípio II - Direito a especial protecção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

• A criança gozará de protecção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

Para as crianças poderem crescer física, mental e socialmente saudáveis, é nossa responsabilidade garantir-lhes um espaço seguro, mas com liberdade, para lhes podermos dizer:
* Anda, Corre, Dança, Salta, Trepa, Rebola, Cai, Levanta-te… para seres mais forte!
* Pensa, Afirma, Nega, Questiona, Investiga, Descobre, Lê, Estuda, Aprende… para conheceres-te a ti e tudo o que te envolve!
* Fala, Ouve, Brinca, Ri, Chora, Zanga-te, Ama, Abraça, Respeita, Confia… para pertenceres ao mundo!

…Assim cumpriremos o nosso dever para com elas
Joana Florindo

Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.

• A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.

Se eu te der o teu nome saberás sempre quem és, se te disser de onde és saberás sempre para onde voltar….Tu és … e este nome tem uma criança e tu tens uma identidade
Catarina Mexia

Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.

• A criança deve gozar dos benefícios da assistência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, como à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.

Dentro e fora do ventre materno a criança tem direito a crescer em condições saudáveis. Após o nascimento todas as crianças têm o direito a uma alimentação adequada e a um ambiente seguro, quentinho e afectuoso onde se possam continuar a desenvolver.
Ana Magalhães

Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.

• A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.

Se para qualquer criança a estrada para o futuro tem algumas curvas, para aquelas cujos caminhos são diferentes da maioria é necessário e fundamental reforçar os cuidados e o amor.

O que mais atrasa uma criança com deficiência é mantê-la isolada ou tratá-la de uma forma diferente das outras crianças.
Ana Magalhães


Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

• A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso da sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade dos seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afecto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade da sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.

Hoje convido-vos a recordar, quando pela última vez fizeram uma viagem ao mundo infantil ao lado de uma criança? Aquela viagem, onde segundo palavras da psicoterapeuta infantil V.Oaklander, os adultos “fazem-se mais pequenos” e deixam de “puxar” a criança até à sua altura? Uma visita de respeito para um espaço enigmático, onde há lugar às florestas mágicas, tribos desconhecidos, castelos, onde os papeis de castigadores e missionários do conhecimento são desnecessários ou são desempenhados pelas próprias crianças.
Sente que tem dificuldade em partilhar com a criança esse mesmo mundo? Então, experimente o seguinte: “feche os olhos e em pensamento volte ao tempo quando você tinha idade do seu filho, sobrinho, neto, aluno e imagine algo que o deixava feliz, num estado de excitação positiva; algo o que tinha, que fazia, os seus amigos, conhecidos ou familiares, também algo que o deixava triste, desamparado… Experimente entrar em contacto com tudo que vai surgir na sua fantasia, como se tivesse a reviver as sensações, preocupações, alegrias da infância ou da adolescência. Depois de terminar, experimente olhar para as crianças com quem convive no seu dia-a-dia com os olhos da sua criança e veja e confie no que irá surgir.
Amar e compreender é fácil, desde que conseguimos ir em direcção à criança, em vez de puxá-la para um caminho mais confortável e conhecido por nós, adultos…
Irina António

Princípio VII - Direito à educação gratuita e ao lazer infantil.

• O interesse superior da criança deverá ser o interesse director daqueles que têm a responsabilidade pela sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, aos seus pais.

• A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos à educação; a sociedade e as autoridades públicas esforçar-se-ão para promover o exercício deste direito.

• A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça a sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades – desenvolver as suas aptidões e a sua individualidade, bem como o seu senso de responsabilidade social e moral.

A criança tem direito a receber educação gratuita, para poder ter igualdade de oportunidades para desenvolver as suas capacidades cognitivas e mentais e o sentido de responsabilidade moral e social, que fará dela um Homem maior.

A criança tem ainda todo o direito de brincar e de se divertir, porque como diz o poeta ”Sempre que o homem sonha, o mundo pula e avança”.
Isabel Policarpo

O princípio sétimo da Declaração Universal dos Direitos da Criança diz-nos que todas as crianças devem ter o direito a uma educação gratuita e a usufruir de tempo de lazer e brincadeira. Deixo para as associações que com tanto esforço promovem estes direitos junto de pais, educadores e crianças o trabalho de esclarecer sobre este direito fundamental. 

Por mim, vou fazer apenas um pedido neste dia: deixem as crianças ser... crianças! 
Se eu bem me lembro, era quase um requisito desse estatuto de ser criança fazer disparates e tolices, um dia ser uma fada para no outro me transformar numa princesa de um reino distante, chegar suja a casa de tanta brincadeira, trambolhão e trapalhada ou, simplesmente de rebolar pelo chão de tanto rir; de vez em quando juntar uma camisola amarela com saia verde e meias cor-de-rosa sem que me fizessem sentir que estava ridícula... quando na verdade estava a mascarar-me de arco-íris!
Hoje em dia, na geração das super-mamãs e super-papás, também queremos ter super-filhos, com notas espectaculares, que cheguem limpinhos da escola, com aulas de inglês, francês, piano, natação, ballet... e mais um par de botas. Cuidado, malta! Muita da aprendizagem vem de onde menos se espera... do tempo de brincadeira, ou de pura tolice, que desperta os sentidos, estimula a imaginação e faz voar mais alto.
Ah, e já agora... divirtam-se com elas!
Patrícia Aguiar

Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.

• A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber protecção e auxílio.

Se a sobrevivência é um instinto básico de qualquer ser humano,

Se uma criança é um ser humano em desenvolvimento,

Salvar uma criança é um instinto básico para assegurar a existência humana.

Providencie a assistência imediata a uma criança em perigo,

Ela tem o direito a ser protegida e socorrida por si.

Nuno Mendes Duarte

Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.

• A criança deve ser protegida contra todas as formas de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico.

• Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança se dedique, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar a sua saúde ou a sua educação, ou impedir o seu desenvolvimento físico, mental ou moral.

O bebé humano nasce totalmente dependente, ao contrário da maioria dos animais e essa imaturidade permite-lhe enriquecer enormemente as suas capacidades futuras.

A fragilidade das Crianças tem que ser protegida, a todo o custo para que as gerações futuras possam ser mais fortes e sábias.
Esteja atento para este princípio e não vire os olhos; denuncie. É urgente proteger as Crianças.
Ana Magalhães

Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

• A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.

A infância deve ser pautada por um princípio básico da existência humana: o direito à liberdade de escolha. A consideração que a nossa liberdade acaba quando começa a liberdade dos outros, exerce um papel de especial relevo quando falamos de um ser que muito dificilmente consegue fazer valer os seus direitos. A nossa preocupação deve estar focada não no julgamento das diferenças raciais, religiosas ou de qualquer outra natureza, mas sim no exercício da compreensão, da tolerância e da amizade, para que os frutos da nossa educação possam fazer valer estas máximas e praticá-las, por sua vez, no contacto com os outros.
Talvez devêssemos parar para pensar o que queremos de facto transmitir às gerações vindouras e, por que não, ouvir com muita atenção o que as crianças têm a dizer sobre o assunto. Temos muito a aprender com elas! Experimente…

Ana Crespim

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